sexta-feira, 27 de maio de 2011

TST apresenta proposta de projeto de lei que prevê mudanças na CLT.

Agência Brasil


Brasília - A proposta de projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi entregue nesta quinta-feira (26) ao Ministério da Justiça. O objetivo da proposta é disciplinar o cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.

Atualmente, cerca de 69% dos processos param na fase de execução. Segundo o TST, de cada 100 trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber a indenização. Caso seja aprovado, o anteprojeto de lei vai ampliar a execução provisória.

O anteprojeto de lei, que deverá ser integrado ao 3º Pacto Republicano, também propõe a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor.

Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Alteração Legislação

PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.405 DE 16.05.2011

D.O.U.: 17.05.2011

Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 879 - .................................................................................

..........................................................................................................

§ 6º - Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

quinta-feira, 5 de maio de 2011

ADVOGADOS TRABALHISTAS









A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS, convida V. S a., para participar do Grande Expediente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 10 de maio do corrente ano, às 14 horas quando será homenageada a Justiça do Trabalho pela comemoração de seus 70 anos e, em especial a apresentação do Projeto de Lei da autoria do Deputado Raul Carrion, que institui o dia 20 de junho como sendo o do ADVOGADO TRABALHISTA.


Tua presença sem dúvida, engrandecerá o evento.



Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira


Vice Presidente da ABRAT –Região Sul





Silvia Lopes Burmeister


Diretora