- PL 3392/2004 - da Sra. Dra. Clair - que "altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, estabelecendo a imprescindibilidade da presença de Advogado nas ações trabalhistas e prescrevendo critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho". (Apensados: PL 7642/2006 (Apensados: PL 2956/2008 e PL 3496/2008), PL 1676/2007 e PL 5452/2009) Explicação: Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1943.
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda, do PL 7642/2006, do PL 1676/2007, do PL 5452/2009, do PL 2956/2008 e do PL 3496/2008, apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas.
Vista conjunta aos Deputados Dr. Grilo, Fabio Trad, Félix Mendonça Júnior, Henrique Oliveira, João Paulo Lima, Luiz Carlos, Nelson Marchezan Junior, Pastor Marco Feliciano e Paulo Maluf, em 24/08/2011.
Os Deputados Félix Mendonça Júnior, Luiz Couto, Dr. Grilo e Luiz Carlos apresentaram votos
RESULTADO
Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Luiz Couto e João Paulo Lima. Apresentaram votos em separado os Deputados Félix Mendonça Júnior, Luiz Couto, Dr. Grilo e Luiz Carlos.